NFC-E NO MATO GROSSO DO SUL OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CONTRIBUINTES

NFC-E NO MATO GROSSO DO SUL OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CONTRIBUINTES

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul publicou uma nota oficial referente a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65. 

Desde março de 2019, o calendário de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais já havia sido concluído. No entanto, ainda havia permissão de uso dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) blindados. Essa permissão encerra no dia 30 de setembro de 2019.

Confira a notícia na íntegra:


A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Interventoras Técnicas está disponível no site: AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo

Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Fonte: SEFAZ-MS

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